Fique de olho!!! e orem por estes projetos...

Pr. Wagner Gomes falando de cidadania na Igreja à luz da palavra de Deus.

"Somos um povo forte que ainda não descobriu seu potencia, mas estamos a caminho..." disse o pastor.

Veja isso abaixo:



Projeto de lei que tramita em brasília contrário à igreja Cristã.

Pl 1024/03 - Referente à Poluição Sonora

Define poluição sonora, ruídos, vibrações e dispõe sobre os limites máximos de intensidade da emissão de sons e sinais acústicos, de ruídos e vibrações resultantes de atividades urbanas.

Os níveis de ruídos permitidos variam de acordo com área afetada podem que podem ser apartir de 55 decibéis a 70 decibéis. O que para uma igreja, depedendo de sua localização pode ser um volume muito baixo.

A medida tem sido usada pra fechar igrejas, processar pastores. Em muitos casos, a lei é aplicada sem que se tenha tempo pra realizar reformas ou ajustes.


Outros projetos:

projeto nº 3.331/04- altera o artigo 12 da lei nº 9.250/95 que trata da lesgilação do imposto de renda das pessoas fisicas: Se convertidos em lei, o projeto obrigaria as igrejas a recolherem impostos sobre dizimos, ofertas e contribições.

Projeto nº 6.398/05 - Regulamenta a profissão de jornalista : se aprovado só poderiam fazer programas de rádio e televisão pessoas com formação em jornalismo, significando que pastores sem essa formação não poderiam ter programas.

Projeto nº 1.154/03 - Proíbe veiculação de programas em que o teor seja considerado preconceito religioso: Seria considerado crime pregar sobre idolatria, feitiçaria, rituais satânicos.A verdade sobre este fato que contraria a palavra de Deus não poderia ser mostrada.

projeto nº 952/03 - Estabelece como crime os atos religiosos que possam ser considerados abusivos à boa fé das pessoas: Pelo numero de reclamações os pastores seriam considerados "criminosos" por pregarem sobre dízimos e ofertas.

projeto 4.270/04 [b] - Determina que cometários feito contra ações praticadas por grupos religiosos possam ser passivos de ação civel: As igreja não teriam direito de se defederem por meio de ações judiciais só serem acusadas.

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